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Despacho 4208/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências em matéria Regulamentar

Texto do documento

Despacho 4208/2017

Delegação de Competências em matéria Regulamentar

Considerando que, por força do estatuído no artigo 26.º-A, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, com as sucessivas alterações, compete ao Presidente da Câmara conceder isenções e reduções estabelecidas no mesmo diploma regulamentar, com exceção daquelas que se acham previstas nos artigos 25.º-A, n.º 3, e 25.º-C, n.º 2;

Considerando que, nos termos do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os órgãos administrativos normalmente competentes podem, sempre que para tal estejam habilitados por lei, permitir, através de ato de delegação de poderes, que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria;

Considerando, assim, que as competências podem ser delegadas em quaisquer dos Vereadores, em conformidade, igualmente, com o n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando que por razões de economia, eficiência e eficácia se mostra necessário lançar mão dos mecanismos legais de desconcentração de poderes, a fim de tornar mais céleres os procedimentos administrativos,

Delego no Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, e no Vereador do Ambiente, Desporto e Atividades Económicas, Dr. Patrício José Pinto Correia de Araújo, de acordo com os setores abrangidos pelos respetivos Pelouros, ao abrigo do disposto no citado n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as competências relativas a isenções e reduções de taxas previstas no Capítulo III, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal:

a) Decidir no âmbito do Capítulo III, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, concedendo isenções e reduções de taxas, no que se refere designadamente aos artigos 25.º, 25.º-A, excecionado o n.º 3, 25.º-B, 25.º-C, excecionado o n.º 2, e 26.º;

b) Exercer as demais competências legalmente conferidas ao Presidente da Câmara, tendo em vista o prosseguimento normal, nesta matéria, das atribuições do Município.

O presente Despacho surte efeitos imediatos.

20 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

310445674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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