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Aviso 5418/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul

Texto do documento

Aviso 5418/2017

Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul

Participação Preventiva

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo das disposições combinadas no n.º 1 do artigo 76.º, n.º 1 do artigo 88.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, da redação em vigor do RJIGT conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5/11 foi determinada a proposta de se proceder à Alteração do Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul. Nesse sentido, a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública realizada em 23 de fevereiro de 2017 deliberou, por unanimidade, iniciar o referido procedimento de Alteração do PDM, dando início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT pelo prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida alteração, por todos os interessados.

A deliberação da Câmara Municipal de São Pedro do Sul e o documento de fundamentação para a alteração do plano podem ser consultados na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, durante todos os dias úteis das 9.00 às 16.30 e no sítio da Internet da autarquia, em http://www.cm-spsul.pt.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou por via eletrónica para o endereço gabpresidente@cm-spsul.pt, contendo, em qualquer das formas, identificação completa do subscritor.

17 de março de 2017. - O Presidente, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

Deliberação

Aprovação em Minuta

A Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, em reunião ordinária pública realizada no dia 23-02-2017, aprovou, em minuta e para efeitos imediatos, nos termos do n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a seguinte deliberação:

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Acordo com o Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro:

Atendendo a que a deliberação tomada sobre o assunto referido em epígrafe, deveria ter sido tomada em reunião pública, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, reiterar o conteúdo da sua deliberação 472/16, de 09/12/2016 que a seguir se transcreve: «A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta apresentada pela Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, com o n.º 13439, datada de 5 de dezembro, a qual tem o seguinte teor: "À consideração superior, A impossibilidade de regularização, reestruturação, modernização ou expansão de algumas empresas instaladas no território do Município de S. Pedro do Sul constitui uma ameaça à economia local, com reflexos diretos no emprego. Muitas destas empresas já se encontravam instaladas à data da publicação do Plano Diretor Municipal, no entanto as ferramentas disponíveis na altura para a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) permitiram alguns lapsos que constituem atualmente, e até à data da publicação da revisão dos mesmos, um constrangimento ao regular desenvolvimento das suas atividades. No seguimento da publicação do no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (que entrou em vigor a 2 de janeiro de 2015) o qual vem estabelecer, com caráter extraordinário: - O regime de regularização de estabelecimentos e explorações existentes que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública; - O regime a aplicar à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública; e até à revisão do PDM, propõe-se que seja iniciado processo de alteração ao PDM para regularização destas situações. A alteração que se propõe foi suscitada, por um lado, pela existência de dinâmicas económicas empreendedoras locais que traduzem a vontade do tecido produtivo do Município continuar a laborar e fixar e, por outro, pela incapacidade do PDM vigente (publicado em 1995 e em processo de revisão) em permitir a reestruturação/legalização e ampliação desses espaços empresariais. Assim, proponho que este documento seja presente a reunião de Câmara para deliberação. As situações abrangidas pelo diploma acima mencionado, não foram consideradas no âmbito da alteração já efetuada e publicada em Diário da República através do Aviso 14851/2016 em virtude de esta já estar a decorrer. Os termos de referência, bem como a denominação, para constituição do processo serão organizados posteriormente para envio e apreciação da entidade coordenadora."».

23 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

610442936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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