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Aviso 5407/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Primeira correção material do Plano Diretor Municipal de Penela

Texto do documento

Aviso 5407/2017

1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Penela

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 02 de maio de 2016, a 1.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Penela, publicado pelo Aviso 10340/2013, de 16 de agosto.

Mais se informa que a 1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Penela foi transmitida à Assembleia Municipal de Penela no dia 30 de junho de 2016 e comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e posteriormente enviada para publicação e depósito. A presente correção material incide na Planta de Condicionantes 2.0 e na alínea c) do Artigo 98.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela.

12 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela - 1.ª Correção Material

Em consequência da correção material, o articulado do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 98.º

1 - [...].

2 - Parâmetros urbanísticos:

a) [...];

b) [...];

c) Sem prejuízo no estabelecido na alínea anterior e em legislação específica aplicável, os afastamentos aos limites dos lotes devem cumprir o seguinte:

i) frontal - 16 metros;

ii) [...];

iii) [...].

d) [...].

3 - [...]»

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

38742 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_38742_1.jpg

610446598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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