1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 02 de maio de 2016, a 1.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Penela, publicado pelo Aviso 10340/2013, de 16 de agosto.
Mais se informa que a 1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Penela foi transmitida à Assembleia Municipal de Penela no dia 30 de junho de 2016 e comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e posteriormente enviada para publicação e depósito. A presente correção material incide na Planta de Condicionantes 2.0 e na alínea c) do Artigo 98.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela.
12 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela - 1.ª Correção Material
Em consequência da correção material, o articulado do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 98.º
1 - [...].
2 - Parâmetros urbanísticos:
a) [...];
b) [...];
c) Sem prejuízo no estabelecido na alínea anterior e em legislação específica aplicável, os afastamentos aos limites dos lotes devem cumprir o seguinte:
i) frontal - 16 metros;
ii) [...];
iii) [...].
d) [...].
3 - [...]»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
38742 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_38742_1.jpg
610446598