Plano de Pormenor de Santo Agostinho - 2.ª Alteração
Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, 14 de maio, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 16 de fevereiro de 2017, de dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Santo Agostinho, cujo prazo de elaboração será de 12 meses, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, estabelecer o prazo de 15 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, de acordo com os determos de referência indicados na referida deliberação que podem ser consultados na página do Município de Leiria na internet, http://www.cm-leiria.pt/uploads/document/file/10207/ACT_DEL_4_17_1_138_17.pdfou nos serviços da Divisão de Planeamento e Estratégia Territorial do Município de Leiria.
7 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul Castro.
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