Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 23 de março p.p., e nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e n.º 2 e 4 do artigo 281.º, do anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de três meses, ao Assistente Operacional, da área de Cantoneiro de Vias Municipais, Paulo Alexandre Goulart Armelim Mendonça, a partir de 01 de julho p.f.
3 de abril de 2017. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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