Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5393/2017, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aviso sobre Licença sem Remuneração do trabalhador Paulo Alexandre Goulart Armelim Mendonça

Texto do documento

Aviso 5393/2017

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 23 de março p.p., e nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e n.º 2 e 4 do artigo 281.º, do anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de três meses, ao Assistente Operacional, da área de Cantoneiro de Vias Municipais, Paulo Alexandre Goulart Armelim Mendonça, a partir de 01 de julho p.f.

3 de abril de 2017. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

310433645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda