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Aviso 5389/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Projeto do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU Barcelos Nascente Um

Texto do documento

Aviso 5389/2017

Projeto do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU Barcelos Nascente Um

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 10/04/2017, deliberou aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU Barcelos Nascente Um, ao abrigo do artigo 33.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, também com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que tem início com a presente publicação.

O mencionado visa dar cumprimento à deliberação da Assembleia Municipal datada de 20/06/14, tendo aquela aprovado a delimitação da Área de Reabilitação Urbana Barcelos Nascente Um, sendo que esta caduca no prazo de três anos, se não for aprovada a correspondente Operação de Reabilitação Urbana.

O projeto do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU Barcelos Nascente Um encontra-se concluído, retratando a necessidade de promover a reabilitação deste território, no sentido de requalificar e revitalizar o tecido urbano e ao mesmo tempo, proporcionar uma estratégia integrada de desenvolvimento urbano.

Mais torno público, que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 10/04/2017, deliberou ainda submetê-lo a discussão pública, pelo prazo de 20 dias, nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação em vigor.

As sugestões a apresentar relativamente a este projeto, cujo texto integral e respetivos documentos anexos se encontram para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (casa do rio) em horário de expediente, devem ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício Sede do Município de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos ou no endereço de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt., dentro daquele prazo.

20 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

310446476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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