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Aviso 5385/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Início do procedimento de alteração do PDM - Participação pública

Texto do documento

Aviso 5385/2017

Alteração do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que a Câmara Municipal, na sua reunião pública ordinária de 6 de março de 2017, deliberou dar início à alteração do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, cujos termos de referência e metodologia foram aprovados na mesma reunião.

Foi também deliberada a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental, nos termos e com os fundamentos constantes nos termos de referência.

Este procedimento decorre do conteúdo das atas das Conferências Decisórias, nos termos do Artigo 9.º, do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, Regime Especial de Regularização das Atividades Económicas.

Foi ainda deliberado proceder-se ao período de participação pública, para a formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas em relação à proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, a qual irá contemplar a regularização das atividades económicas, ao abrigo do Regime Especial de Regularização das Atividades Económicas, Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da participação pública, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada à Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Alter do Chão, sita no Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, ou para o seguinte e-mail: geral@cm-alter-chao.pt.

Para os devidos efeitos se publica o presente aviso no Diário da República, sendo também publicado na comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal de Alter do Chão.

10 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino

Deliberação

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Alter do Chão, reunida em seis de março de dois mil e dezassete, deliberou por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, nos termos da informação n.º 63, de 07 de fevereiro de 2017 da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

10 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

610452218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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