Decreto-lei 33924, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1944, Série I de 1944-09-05.
- Data: 1944-09-05
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Sumário
Permite nas colónias o estabelecimento de fábricas de fiação e tecidos de algodão, mediante autorização, para cada fábrica, dada pelo Ministro por meio de despacho publicado no Diário do Governo e no Boletim Oficial da respectiva colónia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297274.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1965-11-24 -
Decreto-Lei
46666 -
Ministérios do Ultramar e da Economia
Promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português.
Aviso
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