Subdelegação de competências do Diretor da Escola Superior de Saúde, Doutor José Eusébio Palma Pacheco, na Professora Doutora Emília Isabel Martins Teixeira da Costa
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e de acordo com o Despacho do Reitor 023/2017, na qualidade de Diretor da Escola Superior de Saúde, delego e subdelego na Professora Doutora Emília Isabel Martins Teixeira da Costa, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 - Representar a Escola nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário;
3 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;
f) A realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro);
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
4 - Assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins.
A presente delegação produz efeitos, desde a data da respetiva posse, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação e subdelegação, por ela tenham sido praticados.
5 de abril de 2017. - O Diretor, Doutor José Eusébio Palma Pacheco.
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