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Despacho 4168/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro no Chefe de Equipa de Expediente, Apoio e Arquivo

Texto do documento

Despacho 4168/2017

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 15518/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, subdelego no Chefe de Equipa de Expediente, Apoio e Arquivo, António Filipe Tendeiro Dionísio, as competências para:

1 - Competências específicas:

1.1 - Movimentar as contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de abril de 2017. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Marina Isabel Lourenço Parreira.

310449643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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