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Despacho 4167/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro na Chefe de Equipa de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental

Texto do documento

Despacho 4167/2017

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 15518/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, subdelego no Chefe de Equipa de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental, Maria Irene Martins Moita Dias, as competências para:

1 - Competências específicas:

1.1 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.2 - Visar os documentos de receita e despesa;

1.3 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.4 - Movimentar as contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

1.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 22 de setembro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de abril de 2017. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Marina Isabel Lourenço Parreira.

310449602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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