Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 13119/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2016, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa Gestão do Património, Planeamento e Informação, licenciada Elisabete Figueiredo Soares, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano Anual de Atividades do ISS, IP, e proceder à respetiva avaliação;
1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.3 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação;
1.4 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução.
2 - Na Chefe de Equipa de Contabilidade, licenciada Maria João Lopes Soares, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
2.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas em obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;
2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;
2.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
2.5 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;
2.6 - Autorizar o pagamento de multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, IP é assegurada pelo Centro Distrital;
2.7 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.8 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.9 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.10 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.11 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.12 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.13 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
2.14 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.15 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.
3 - Às Chefes de Equipa mencionadas nos pontos anteriores, e à Chefe de Equipa de Expediente e Arquivo, licenciada Ana Paula Tavares Leal Fontes, a competência genérica para, no âmbito das respetivas equipas:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro;
3.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do respetivo núcleo;
3.5 - Visar os boletins de ajudas de custo dos trabalhadores afetos aos núcleos que dirigem;
3.6 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores afetos ao núcleo que dirigem;
3.7 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao núcleo que dirigem;
3.8 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores afetos ao respetivo núcleo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
4 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
17 de fevereiro de 2017. - O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, João Manuel Neves Sousa.
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