Resolução da Assembleia da República n.º 80/2017
Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49/2016, de 23 de agosto, eleger como membros do Conselho Nacional de Saúde, os seguintes representantes dos utentes:
Efetivos:
APSA - Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger.
Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.
Familiarmente - Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental.
GAT - Grupo de Ativistas em Tratamentos.
Liga Portuguesa contra o Cancro.
MUSP - Movimento de Utentes de Serviços Públicos.
Suplentes:
Europacolon Portugal - Apoio ao Doente com Cancro Digestivo.
ANDAR - Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatoide.
Plataforma Lisboa em Defesa do Serviço Nacional de Saúde.
Raríssimas - Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras.
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.