Decreto-lei 33866, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1944, Série I de 1944-08-16.
- Data: 1944-08-16
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o disposto no decreto-lei n.º 33575, de 15 de Março de 1944, segundo o qual os direitos das garrafas de vidro importadas para consumo serão fixados, para cada importação, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, tendo em vista o seu sensível nivelamento de preços no mercado nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297258.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297258/decreto-lei-33866-de-16-de-agosto