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Decreto-lei 33856, de 12 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1944, Série I de 1944-08-12.
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Sumário

Torna aplicável aos vencimentos dos funcionários do Estado que transitaram para a Junta Geral do distrito autónomo da Horta o regime estabelecido no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 18441, de 11 de Abril de 1930, devendo aquela Junta ser reembolsada pelos diferentes Ministérios das quantias despendidas com vencimentos de funcionários que, a partir da entrada em vigor do decreto-lei n.º 30214, de 22 de Dezembro de 1939, tenham estado na situação de aguardando aposentação - Abre um crédito destinado a ocorrer ao reembolso dos vencimentos pagos e a pagar pela referida Junta Geral no corrente ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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