Decreto-lei 33835, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1944, Série I de 1944-08-04.
- Data: 1944-08-04
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Sumário
Permite que o provimento dos lugares de técnicos estatísticos do serviço de estudos do Instituto Nacional de Estatística, a que se refere o artigo 6.º do decreto-lei n.º 33274, de 24 de Novembro de 1943, possa igualmente recair em licenciados em direito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297252.dre.pdf .
Aviso
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