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Decreto-lei 33820, de 28 de Julho

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Sumário

Atribue ao Secretariado Nacional de Informação e Cultura Popular a instalação do Museu de Arte Popular nos edifícios para esse fim adaptados pela Comissão Administrativa das Obras da Praça do Império e da Zona Marginal de Belém - Abre um crédito destinado a ocorrer às despesas com a referida instalação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297249.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 535/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Cria o Instituto-Museu Nacional de Etnologia

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Decreto-Lei 93/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Fixa as atribuições e cria o quadro de pessoal do Museu de Arte Popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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