Decreto-lei 33820, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1944, Série I de 1944-07-28.
- Data: 1944-07-28
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Sumário
Atribue ao Secretariado Nacional de Informação e Cultura Popular a instalação do Museu de Arte Popular nos edifícios para esse fim adaptados pela Comissão Administrativa das Obras da Praça do Império e da Zona Marginal de Belém - Abre um crédito destinado a ocorrer às despesas com a referida instalação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297249.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1979-12-31 -
Decreto-Lei
535/79 -
Ministério da Cultura e da Ciência
Cria o Instituto-Museu Nacional de Etnologia
-
1984-03-26 -
Decreto-Lei
93/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura
Fixa as atribuições e cria o quadro de pessoal do Museu de Arte Popular.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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