Decreto-lei 33796, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1944, Série I de 1944-07-14.
- Data: 1944-07-14
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Sumário
Prorroga por sessenta dias o prazo de vigência do decreto-lei n.º 33524, de 11 de Fevereiro de 1944, que autoriza a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50, ouro, por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297241.dre.pdf .
Aviso
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