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Decreto-lei 33796, de 14 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1944, Série I de 1944-07-14.
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Sumário

Prorroga por sessenta dias o prazo de vigência do decreto-lei n.º 33524, de 11 de Fevereiro de 1944, que autoriza a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50, ouro, por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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