Decreto-lei 33776, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1944, Série I de 1944-07-07.
- Data: 1944-07-07
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Sumário
Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, prorrogadas pelo decreto-lei n.º 33470, de 29 de Dezembro de 1943 que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297234.dre.pdf .
Aviso
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