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Decreto-lei 33776, de 7 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1944, Série I de 1944-07-07.
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Sumário

Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, prorrogadas pelo decreto-lei n.º 33470, de 29 de Dezembro de 1943 que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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