Decreto-lei 33670, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1944, Série I de 1944-05-25.
- Data: 1944-05-25
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Sumário
Determina que na realização de despesas com o material e com a aquisição de géneros e artigos seja dispensado o concurso, particular ou público, sempre que, e em consequência de determinação do Governo, seja só uma a entidade distribuidora das mercadorias a adquirir - Dispensa igualmente o contrato escrito nas aquisições quando, em relação a produtos da mesma qualidade, esteja também fixado o respectivo preço de venda pela entidade a quem tenha sido cometida essa competência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297210.dre.pdf .
Aviso
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