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Decreto-lei 33670, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1944, Série I de 1944-05-25.
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Sumário

Determina que na realização de despesas com o material e com a aquisição de géneros e artigos seja dispensado o concurso, particular ou público, sempre que, e em consequência de determinação do Governo, seja só uma a entidade distribuidora das mercadorias a adquirir - Dispensa igualmente o contrato escrito nas aquisições quando, em relação a produtos da mesma qualidade, esteja também fixado o respectivo preço de venda pela entidade a quem tenha sido cometida essa competência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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