Decreto-lei 33575, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1944, Série I de 1944-03-15.
- Data: 1944-03-15
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Sumário
Determina que os direitos das garrafas de vidro importadas para consumo até 30 de Junho próximo futuro sejam fixados, para cada importação, pelo Ministro, ouvido o Ministério da Economia - Revoga o decreto n.º 33557, de 25 de Fevereiro de 1944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297182.dre.pdf .
Aviso
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