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Decreto-lei 33575, de 15 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1944, Série I de 1944-03-15.
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Sumário

Determina que os direitos das garrafas de vidro importadas para consumo até 30 de Junho próximo futuro sejam fixados, para cada importação, pelo Ministro, ouvido o Ministério da Economia - Revoga o decreto n.º 33557, de 25 de Fevereiro de 1944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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