Decreto-lei 33554, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1944, 2º Suplemento, Série I de 1944-02-23.
- Data: 1944-02-23
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Sumário
Eleva a importância a despender com a conclusão de edifícios públicos em construção ou em grande reconstrução, a que se refere o decreto com fôrça de lei n.º 22186, e que pelos decretos-leis n.os 25748, 26652 e 27409 tinha sido acrescida respectivamente de 2250000$00, 3000000$00 e 36000000$00 - Autoriza o acréscimo de 45050000$00 para conclusão de diversas obras
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297179.dre.pdf .
Aviso
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