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Decreto-lei 33552, de 23 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1944, 2º Suplemento, Série I de 1944-02-23.
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Sumário

Designa o fim a que são destinadas as receitas que competem ao Ministério provenientes da utilização como via de recurso das estações radiotelegráficas da armada, nos termos do decreto-lei n.º 31422, de 26 de Julho de 1941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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