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Decreto-lei 33550, de 23 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1944, 2º Suplemento, Série I de 1944-02-23.
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Sumário

Autoriza, no ano industrial de 1944-1945, a antecipação para o próximo dia 1 de Março do início do ano industrial fixado no decreto n.º 16081, de 29 de Outubro de 1928, que regulamenta o novo regime do açúcar, do álcool e da aguardente na Madeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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