Decreto-lei 33550, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1944, 2º Suplemento, Série I de 1944-02-23.
- Data: 1944-02-23
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Sumário
Autoriza, no ano industrial de 1944-1945, a antecipação para o próximo dia 1 de Março do início do ano industrial fixado no decreto n.º 16081, de 29 de Outubro de 1928, que regulamenta o novo regime do açúcar, do álcool e da aguardente na Madeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297175.dre.pdf .
Aviso
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