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Decreto-lei 33549, de 23 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1944, 2º Suplemento, Série I de 1944-02-23.
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Sumário

Reconhece o direito à assistência concedido aos funcionários ou empregados tuberculosos a partir do acto da posse, se esta for precedida de exame médico e radiográfico, e bacteriológico quando necessário, comprovativos da ausência de qualquer forma de tuberculose evolutiva - Insere várias disposições relativas à concessão de assistência aos referidos funcionários ou empregados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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