Decreto-lei 33549, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1944, 2º Suplemento, Série I de 1944-02-23.
- Data: 1944-02-23
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Sumário
Reconhece o direito à assistência concedido aos funcionários ou empregados tuberculosos a partir do acto da posse, se esta for precedida de exame médico e radiográfico, e bacteriológico quando necessário, comprovativos da ausência de qualquer forma de tuberculose evolutiva - Insere várias disposições relativas à concessão de assistência aos referidos funcionários ou empregados
Anexos
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Aviso
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