Decreto-lei 33547, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1944, 1º Suplemento, Série I de 1944-02-23.
- Data: 1944-02-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297172.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1992-07-31 -
Acórdão
254/92 -
Tribunal Constitucional
DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 1, NA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 14, NUMERO 2, ALÍNEA G), E 26, NUMERO 2, ALÍNEA D), DA LEI 47/86, DE 15 DE OUTUBRO, - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO -, E AINDA DO ARTIGO 2, NUMERO 2, DO DECRETO 12/VI, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, RELATIVO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO MESMO DIPLOMA, NA PARTE EM QUE ADITA NOVOS NUMEROS 4, 5, 6, (...)
Aviso
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