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Portaria 802/91, de 12 de Agosto

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Sumário

APROVA O IMPRESSO DO MODELO DO DIPLOMA DA CONCLUSAO COM APROVEITAMENTO DOS CURSOS COMPLEMENTARES DE MÚSICA, REGULAMENTADOS PELA PORTARIA NUMERO 294/84, DE 17 DE MAIO, E PELO DESPACHO NUMERO 65/SERE/90, DE 23 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 802/91
de 12 de Agosto
Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluam, com aprovação, os cursos complementares de Música, regulamentados pela Portaria 294/84, de 17 de Maio, e pelo Despacho 65/SERE/90, de 23 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música, regulamentados pela Portaria 294/84, de 17 de Maio, e pelo Despacho 65/SERE/90, de 23 de Outubro.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo ou presidente da comissão instaladora, aposta em estampilha fiscal da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-17 - Portaria 294/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos dos cursos gerais de Música ao nível do ensino preparatório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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