Decreto-lei 33542, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1944, 1º Suplemento, Série I de 1944-02-21.
- Data: 1944-02-21
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Sumário
Permite aos assistentes das Faculdades ou escolas superiores que já se encontravam ao serviço à data da publicação do decreto-lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, ser admitidos ao doutoramento no grupo ou secção a que estão adstritos, embora não possuam a licenciatura correspondente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297169.dre.pdf .
Aviso
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