Decreto-lei 33539, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1944, 1º Suplemento, Série I de 1944-02-21.
- Data: 1944-02-21
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em $00(3) ouro por quilograma a taxa do direito de importação do sulfato de cobre classificado pelo artigo 356 da pauta, despachado até 31 de Dezembro do corrente ano por intermédio da Junta Nacional do Vinho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297168.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297168/decreto-lei-33539-de-21-de-fevereiro