Decreto-lei 33537, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1944, 1º Suplemento, Série I de 1944-02-21.
- Data: 1944-02-21
- Secções desta página::
Sumário
Regula alguns casos não abrangidos pelo decreto-lei n.º 32688, de 20 de Fevereiro de 1943, que instituíu o regime do abono de família aos servidores do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297167.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297167/decreto-lei-33537-de-21-de-fevereiro