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Decreto-lei 33536, de 21 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1944, 1º Suplemento, Série I de 1944-02-21.
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Sumário

Determina que se proceda à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno consolidado de 4 3/4 por cento, 1934, do valor nominal de 1100$00 cada obrigação, pelo que deixarão de vencer juros a partir de 15 de Junho de 1944 - Autoriza o Govêrno a elevar de mais 676998000$00 o empréstimo consolidado de 3 por cento, 1942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297166.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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