Decreto-lei 33534, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1944, 1º Suplemento, Série I de 1944-02-21.
- Data: 1944-02-21
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 13.º do decreto-lei n.º 32749, 15-Abr 1943 (multa por reincidência a infracções de prestação do trabalho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297165.dre.pdf .
Aviso
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