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Decreto-lei 33477, de 30 de Dezembro

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Sumário

Torna aplicável o regime instituído pelo artigo 5.º e § 1.º do decreto-lei n.º 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, ao subscritor da Caixa Geral de Aposentações que, com prejuízo das funções do seu cargo, passe a prestar serviço militar voluntário, considerando-o, para efeitos de aposentação como em comissão transitória de serviço público remunerada através de orçamento público - Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 30913, de 23 de Novembro de 1940, sobre pensões de reforma extraordinária segundo o grau de incapacidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297142.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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