Decreto-lei 33477, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1943, Série I de 1943-12-30.
- Data: 1943-12-30
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Sumário
Torna aplicável o regime instituído pelo artigo 5.º e § 1.º do decreto-lei n.º 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, ao subscritor da Caixa Geral de Aposentações que, com prejuízo das funções do seu cargo, passe a prestar serviço militar voluntário, considerando-o, para efeitos de aposentação como em comissão transitória de serviço público remunerada através de orçamento público - Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 30913, de 23 de Novembro de 1940, sobre pensões de reforma extraordinária segundo o grau de incapacidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297142.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
Aviso
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