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Decreto-lei 33472, de 29 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1943, Série I de 1943-12-29.
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Sumário

Cria respectivamente nas armas de artilharia e de engenharia as inspecções de artilharia anti-aérea e do serviço automóvel do exército - Considera aumentado de um brigadeiro o número de oficiais desta patente estabelecido para as armas de artilharia e de ede engenharia, nos termos dos artigos 14.º e 22.º do dec lei 28401, de 31 de Dezembro de 1937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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