Decreto-lei 33472, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1943, Série I de 1943-12-29.
- Data: 1943-12-29
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Sumário
Cria respectivamente nas armas de artilharia e de engenharia as inspecções de artilharia anti-aérea e do serviço automóvel do exército - Considera aumentado de um brigadeiro o número de oficiais desta patente estabelecido para as armas de artilharia e de ede engenharia, nos termos dos artigos 14.º e 22.º do dec lei 28401, de 31 de Dezembro de 1937
Anexos
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Aviso
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