Decreto-lei 33470, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1943, Série I de 1943-12-29.
- Data: 1943-12-29
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Sumário
Mantém em vigor até 30 de Junho de 1944, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297138.dre.pdf .
Aviso
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