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Decreto-lei 33469, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1943, Série I de 1943-12-29.
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Sumário

Prorroga por mais um ano o disposto no decreto-lei n.º 31856, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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