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Edital 307/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração do artigo 8.º do regulamento municipal de taxas e preços municipais

Texto do documento

Edital 307/2017

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que a Assembleia Municipal de Paredes, na sua sessão ordinária realizada no dia treze de fevereiro de dois mil e dezassete, sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em vinte e quatro de janeiro de dois mil e dezassete, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais, no sentido de se incluir na alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, a isenção para associações de empresas e/ou comerciantes, nos seguintes termos:

Artigo 8.º

Isenções dependentes de pedido

1 - ...

a) As associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas, bem como as associações de empresas e/ou comerciantes e as instituições particulares de solidariedade social, desde que legalmente constituídas e quando as pretensões visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

7 - ...

8 - ...

A alteração ao Regulamento entrará em vigor cinco dias após a publi-cação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

22 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.

310387613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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