Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que a Assembleia Municipal de Paredes, na sua sessão ordinária realizada no dia treze de fevereiro de dois mil e dezassete, sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em vinte e quatro de janeiro de dois mil e dezassete, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais, no sentido de se incluir na alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, a isenção para associações de empresas e/ou comerciantes, nos seguintes termos:
Artigo 8.º
Isenções dependentes de pedido
1 - ...
a) As associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas, bem como as associações de empresas e/ou comerciantes e as instituições particulares de solidariedade social, desde que legalmente constituídas e quando as pretensões visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) ...
b) ...
7 - ...
8 - ...
A alteração ao Regulamento entrará em vigor cinco dias após a publi-cação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.
22 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.
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