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Despacho 4125/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Delegação/Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4125/2017

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 1541/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 33 - 15 de fevereiro de 2017 da Diretora do Centro Distrital de Beja, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Carla José Candeias Lança, com faculdade de subdelegação, a competência para:

1.1 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do centro distrital;

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;

1.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

1.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e/ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.10 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

1.11 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

1.12 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

1.13 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

1.14 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

1.15 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.16 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.17 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.18 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.19 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.20 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.21 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

1.22 - Emitir e assinar declarações e certidões respeitantes a beneficiários no âmbito da respetiva área funcional.

2 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Magda Maria Gonçalves Domingos, com faculdade de subdelegação, a competência para:

2.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.4 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações;

2.6 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de remunerações declaradas ou omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização de anomalias detetadas, procedendo, sempre que necessário, à elaboração ou anulação das respetivas declarações de remunerações;

2.7 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.8 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.9 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.10 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

2.11 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo;

2.12 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.13 - Emitir extratos de conta-corrente e declarações de situação contributiva, requeridas nos termos legais;

2.14 - Assegurar a verificação do cumprimento dos planos de regularização voluntária de dívida à Segurança social ou de pagamento diferido de contribuições, assim como dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento.

2.15 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.16 - Proceder ao apuramento da dívida e emissão das respetivas certidões para efeitos de reclamação dos créditos da segurança social em sede de quaisquer processos judiciais, nomeadamente, processos de insolvência, de execução e de natureza fiscal, cível e laboral;

2.17 - Elaborar as participações de infrações de natureza contraordenacional, bem como de notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.18 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.19 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

3 - Às dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

3.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

3.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

20 de abril de 2017. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Ana Paula Água Doce Camacho.

310450566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971184.dre.pdf .

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