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Declaração de Retificação 292/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação ao aviso n.º 4891/2017, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2017 (abertura do concurso a diretor da Escola Secundária da Ramada)

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 292/2017

Declaração de retificação ao Aviso 4891/2017, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2017 (Abertura do concurso a Diretor da Escola Secundária da Ramada).

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 4891/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2017, p. 8466, artigo n.º 1, retifica-se que onde se lê:

«1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e na Portaria 604/2008, de 9 de julho».

deve ler-se:

«1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho».

05/05/2017. - A Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Ramada, Maria Celeste Catarino dos Santos Quintino.

310479313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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