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Aviso 5323/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, para o quadriénio 2017/2021

Texto do documento

Aviso 5323/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21 e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, para o quadriénio 2017/2021.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, tais como:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

1.1 - Os docentes referidos nas alíneas anteriores devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, http://www. agrupamentoidanha.com, ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

4 - A acompanhar o referido requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, metas, grandes linhas orientadoras da ação, bem como explicitação do Plano Estratégico a realizar no mandato, sendo que o mesmo não pode ultrapassar 20 páginas A4, escritas com o tipo de letra Arial, espaçamento de 1,5 linhas e tamanho 12;

c) Documento certificado pelo serviço de origem onde constam a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Número do documento de identificação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e número de identificação fiscal;

f) Outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes.

5 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, de Idanha-a-Nova, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30, ou remetidos por correio postal, registado com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, Rua Dr. Aprígio Meireles, Zona Nova de Expansão, 6060-101 Idanha-a-Nova.

6 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho. Os métodos de avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Análise do resultado da entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as motivações para a candidatura e as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata;

7 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor é apresentado do seguinte modo:

As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola sede do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - Os resultados finais da eleição serão publicitados na página do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, no prazo de oito dias úteis, a partir da votação do Conselho Geral, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

9 - Enquadramento legal:

9.1 - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

9.2 - Código de Procedimento Administrativo.

Aprovado pelo Conselho Geral no dia 20 de abril de 2017

21 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Rosa de Brito Simões dos Santos.

310447529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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