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Aviso 5322/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 5322/2017

Abertura de procedimento concursal para o cargo de director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de Admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, ou nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, Av. António Inácio da Cruz, 7570-185 Grândola, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição "Procedimento Concursal prévio recrutamento para diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola,(nome do candidato)".

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola (O Projeto de Intervenção não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo de letra areal, tamanho 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração, e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Científico/Pedagógico da Formação Contínua;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal Contribuinte ou comprovativo dos dados do Cartão de Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola.

4 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresentam:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, serão afixadas em local apropriado na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, e divulgadas na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Luís Gomes Dias.

310479013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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