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Aviso 5320/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 5320/2017

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (agrcanelas.edu.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia, podendo ser entregues, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento [Rua Delfim de Lima, Apartado 512 - 4411-701 Canelas (VNG)], das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite quinze páginas, corpo de letra arial, tamanho da letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Comprovativo do número do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e do número de identificação fiscal (NIF).

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola Básica e Secundária de Canelas, escola-sede do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

20 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, António Alexandre Reimão de Albuquerque.

310445852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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