Despacho 4119/2017, de 15 de Maio
Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da contratação de eletricidade em regime de mercado livre
Despacho 4119/2017
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da contratação de eletricidade em regime de mercado livre, que me é conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2017, de 19 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de abril de 2017.
20 de abril de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
310449619
- Extracto do Diário da República original:
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