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Despacho 4119/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da contratação de eletricidade em regime de mercado livre

Texto do documento

Despacho 4119/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da contratação de eletricidade em regime de mercado livre, que me é conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2017, de 19 de abril.

2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de abril de 2017.

20 de abril de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

310449619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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