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Decreto-lei 33159, de 21 de Outubro

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Sumário

Determina que as obras hidroagrícolas e hidroeléctricas realizadas na Ilha da Madeira, nos termos do decreto-lei n.º 33158, de 21 de Outubro de 1943, fiquem sujeitas ao regime definido neste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297106.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-28 - Decreto-Lei 47611 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Predial.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-17 - Decreto-Lei 12/74 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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