Decreto-lei 33159, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1943, Série I de 1943-10-21.
- Data: 1943-10-21
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Sumário
Determina que as obras hidroagrícolas e hidroeléctricas realizadas na Ilha da Madeira, nos termos do decreto-lei n.º 33158, de 21 de Outubro de 1943, fiquem sujeitas ao regime definido neste diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297106.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-03-28 - Decreto-Lei 47611 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aprova o Código do Registo Predial.
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1974-01-17 - Decreto-Lei 12/74 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».
Aviso
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