Decreto-lei 33158, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1943, Série I de 1943-10-21.
- Data: 1943-10-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297105.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-01-17 -
Decreto-Lei
12/74 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».
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1986-08-04 -
Decreto Legislativo Regional
13/86/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Cria o Conselho Coordenador da Gestão dos Recursos Hídricos (CCGRH) da Região Autónoma da Madeira.
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1994-09-06 -
Decreto Legislativo Regional
16/94/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
DISCIPLINA A ABERTURA E EXPLORAÇÃO DE FUROS DE PESQUISA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. ESTABELECE NORMAS DE LICENCIAMENTO, INSTRUÇÃO DE PEDIDOS E DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS E PESQUISA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, DEFININDO COMPETENCIAS AO INSTITUTO DE GESTÃO DA ÁGUA (IGA) NESTA MATÉRIA. OBRIGA A REGULARIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS SITUAÇÕES, NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, AS ENTIDADES QUE EXPLOREM POÇOS OU FUROS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA. TORNA EXTENSIVA AS GALERIAS DE CAPT (...)
Aviso
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