Decreto-lei 33154, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1943, Série I de 1943-10-20.
- Data: 1943-10-20
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Sumário
Isenta dos direitos de importação os géneros alimentícios e outros abastecimentos importados nas ilhas adjacentes com o destino previsto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 31427, de 29 de Julho de 1941 - Isenta dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo decreto-lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941,o material de guerra importado nos termos dos decretos- lei n,º 27096, de 16 de Outubro de 1936, e 30720, de 30 de Agosto de 1940, bem como os géneros alimentícios e outros abastecimentos acima citados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297104.dre.pdf .
Aviso
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