Decreto-lei 33090, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1943, Série I de 1943-09-24.
- Data: 1943-09-24
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Sumário
Determina que seja abolido o regime de pagamento de portagem nas pontes do Porto (D. Luiz I) e da Régua, sobre o rio Douro, e nas pontes de Abrantes e de Santarém, sobre o rio Tejo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297094.dre.pdf .
Aviso
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