Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33090, de 24 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1943, Série I de 1943-09-24.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que seja abolido o regime de pagamento de portagem nas pontes do Porto (D. Luiz I) e da Régua, sobre o rio Douro, e nas pontes de Abrantes e de Santarém, sobre o rio Tejo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda