Decreto-lei 33017, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1943, Série I de 1943-08-31.
- Data: 1943-08-31
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Sumário
Assegura uma participação igual de vogais na sessão conjunta dos Conselhos Superiores Judiciários da Metrópole e das Colónias, a que se refere o artigo 33.º do Estatuto Judiciário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297072.dre.pdf .
Aviso
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