Decreto-lei 32837, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1943, Série I de 1943-06-08.
- Data: 1943-06-08
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Sumário
Determina que aos aspirantes estagiários a que se refere o artigo 22.º do decreto n.º 18176, de 08 de Abril de 1930, seja abonada, durante o período do estágio, a importância que pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 29113, de 12 de Novembro de 1938, é atribuída aos candidatos nomeados para suprirem as faltas de aspirantes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297032.dre.pdf .
Aviso
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